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INFORMAÇÃO

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização

Presidente: Geraldo Ramos de Freitas
Secretária: Renato Borges Silva
Membro: Dory Mery Martins dos Santos

Regimento Interno – Art. 43 – Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e, especialmente sobre:

I – proposta orçamentária (anual, plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias);
II – os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM relativos à prestação de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara quando necessário;
III – proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, e os subsídios dos agentes políticos;
V – as que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do Município;
VI – cumprir as disposições do artigo 39 da Lei Orgânica, devendo acompanhar os processos de prestação de contas de recursos oriundos da área federal ou estadual e a sua aplicação.