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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Controladoria Geral

Priscilla Assis Souza

Telefone: 64 3648-1301

E-mail: camara@itaja.go.leg.br / camaraitajago@hotmail.com

Endereço: Rua Sebastião Borges de Freitas, nº.240, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 12h

Competências

Resolução 218 - Art. 2º - As responsabilidades e atribuições do CONTROLADOR:


a) normatizar sistematizar e padronizar Os procedimentos operacionais do serviço de controle interno da Câmara Municipal de Itajá;


b) coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos da Câmara Municipal, com vistas a efetividade das competências que são comuns;


c) exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pela Controladoria Geral;


d) realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando os planos de trabalho;


e) instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do serviço de controle interno;


f) avaliar, no seu âmbito, o desempenho dos ordenadores de despesas;


g) verificar a consistência dos dados contidos nos relatórios instituídos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;


h) acompanhar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da Câmara a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios;


i) avaliar a execução do Orçamento Anual do Legislativo e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;


j) exercer outras atribuições inerentes e de justificável interesse à Controladoria Geral.