Resolução 218 - Art. 2º - As responsabilidades e atribuições do CONTROLADOR:
a) normatizar sistematizar e padronizar Os procedimentos operacionais do serviço de controle interno da Câmara Municipal de Itajá;
b) coordenar as atividades que exijam ações integradas dos órgãos da Câmara Municipal, com vistas a efetividade das competências que são comuns;
c) exercer a supervisão técnica das atividades desempenhadas pela Controladoria Geral;
d) realizar auditoria interna e avaliar o seu desempenho, consolidando os planos de trabalho;
e) instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do serviço de controle interno;
f) avaliar, no seu âmbito, o desempenho dos ordenadores de despesas;
g) verificar a consistência dos dados contidos nos relatórios instituídos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
h) acompanhar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da Câmara a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios;
i) avaliar a execução do Orçamento Anual do Legislativo e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
j) exercer outras atribuições inerentes e de justificável interesse à Controladoria Geral.