Regimento Interno - Art. 18 – Compete ao 1º Secretário:
I – constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;
II – fazer chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III – ler ou determinar a leitura de matéria de expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário;
IV – redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário;
V – assinar com o Presidente e o 2º Secretário, os atos da Mesa e os Autógrafos destinados à sanção;
VI – auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento;