Resolução nº 215/2001 - Art. 17 – À Procuradoria Jurídica compete, assessorar o Presidente da Câmara e demais setores da administração da Câmara Municipal nos assuntos de natureza jurídica, submetidos à sua apreciação, analisar e interpretar leis; emitir pareceres em processos de qualquer natureza, elaborar Projetos de Leis, Decretos Legislativos, emendas, pareceres, resoluções, requerimentos, moções, portarias, regulamentos e outros atos normativos, elaborar contratos e convênios de interesse da Câmara Municipal, promover todas as medidas judiciais ou administrativa acauteladoras de direito e interesse do Poder Legislativo.
Procuradoria Jurídica
Paulo Cesar de Assis
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Competências