Regimento Interno - Art. 19 – Compete ao 2º Secretário:
I – assinar, juntamente com o Presidente e o 1º Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção;
II – substituir o 1º Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos;
III – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias.