Regimento Interno - Art. 16 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento, ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
§ 1º - quanto às sessões da Câmara:
I) Presidi-la;
II) Manter a ordem;
III) Cumprir e fazer cumprir o Regimento;
IV) Conceder a palavra aos vereadores;
V) Convidar o orador a declarar, quando for o caso, se vai falar a favor ou contra a proposição;
VI) Interromper o orador que se desviar da questão, falar contra o vencido, ou faltar à consideração à Câmara ou a qualquer de seus membros, e, em geral, aos chefes e membros dos Poderes públicos, advertindo-o e, em caso de insistência retirando-lhe a palavra;
VII) Promulgar os atos da Câmara;
VIII) Resolver definitivamente recursos contra a decisão de Presidente de Comissão em questão de ordem;
IX) Autorizar o Vereador a falar da bancada;
X) Determinar o não apanhamento de discurso ou aparte taquigráfico;
XI) Convidar o Vereador a retirar-se do Plenário quando perturbar a ordem;
XII) Suspender a sessão quando necessário;
XIII) Autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na Ata;
XIV) Nomear Comissão Especial prevista neste Regimento;
XV) Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que dispõe;
XVI) Não permitir que o orador ou aparteante ultrapasse o tempo regimental;
XVII) Decidir conclusivamente as questões de ordem e as reclamações;
XVIII) Anunciar a Ordem do Dia e o número de Vereadores presentes;
XIX) Submeter a discussão e a votação a matéria a isso destinada;
XX) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual deva ser feita a votação;
XXI) Anunciar o resultado da votação;
XXII) Designar a Ordem do Dia das sessões;
XXIII) Dar conhecimento à Casa da pauta das matérias em condições de figurarem na Ordem do Dia;
XXIV) Convocar as sessões da Câmara, nos termos deste Regimento;
XXV) Desempatar as votações;
XXVI) Autorizar a divulgação das sessões;
XXVII) Aplicar a censura, como previsto neste Regimento.
§ 2º - quanto às proposições:
I) Determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia, nos termos deste Regimento;
II) Despachar requerimentos;
III) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos deste Regimento;
IV) Devolver ao autor a proposição que incorra no disposto deste Regimento;
§ 3º - quanto as Comissões:
I) Nomear ou designar seus membros, suplentes e substitutos;
II) Declarar a perda de lugar, por motivo de faltas;
III) Autorizar a realização, pelas Comissões, de reunião de audiência pública;
IV) Presidir as reuniões dos Líderes e Presidentes de Comissões;
V) Convocar, periodicamente, os Presidentes das Comissões Permanentes e os Líderes para procederem ao exame de matéria e à adoção de providencias julgadas necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
VI) Convidar o Relator, ou outro membro de Comissão para esclarecimentos de parecer ou suas partes;
VII) Convocar os membros das Comissões Permanentes para a eleição do Presidente;
§ 4º - quanto às reuniões da Mesa:
I) Presidí-las;
II) Tomar parte nas discussões e deliberações, com direito de voto, e assinar os respectivos atos e resoluções;
III) Distribuir a matéria que dependa de parecer;
IV) Executar as suas decisões quanto tal incumbência não seja atribuída a outro dos seus membros;
§ 5º - quanto ás publicações e divulgações:
I) Não permitir a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou de classe, configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à prática de crimes de qualquer natureza;
II) Fixar diretrizes sobre a divulgação das atividades da Câmara Municipal;
§ 6º - além de outras, conferidas neste Regimento ou decorrentes de sua função:
I) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período normal, ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando esta ocorrer fora de sessão, sob pena de se submeter a processo de destituição;
II) Encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los na pauta;
III) Zelar pelos prazos do processo legislativo bem como dos concedidos às Comissões Permanentes e ao Prefeito;
IV) Nomear os membros das Comissões de Assuntos Relevantes, criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos.
V) Declarar a destituição de membro das Comissões Permanentes, nos casos previstos neste Regimento;
VI) Convocar sessões extraordinárias diárias, o quanto bastarem para apreciar a matéria em estudo;
VII) Anotar em cada documento, a decisão tomada;
VIII) Mandar anotar em livros próprios os precedentes regimentais, para solução de casos análogos;
IX) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos doze horas antes da sessão respectiva, fazendo dela e antes do término do prazo, os Projetos de Leis com prazo de apreciação;
X) Providenciar, no prazo máximo de quinze dias, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, relativas às decisões, atos e contratos;
XI) Convocar a Mesa da Câmara;
XII) Executar as deliberações do Plenário;
XIII) Assinar a ata das sessões, os editais, as Portarias e demais expediente da Câmara;
XIV) Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa, ou do Presidente de Comissão;
XV) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;
XVI) Declarar extinto o mandato do Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;
XVII) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
XVIII) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
XIX) Contratar advogado mediante autorização do Plenário para a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra ato da Mesa ou da Presidência;
XX) Substituir o Prefeito na falta deste e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem novas eleições, nos termos de legislação pertinente;
XXI) Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
XXII) Solicitar intervenção no Município, nos casos previstos pela Constituição do Estado;
XXIII) Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as parcelas correspondentes ao duodécimo das dotações orçamentárias;
§ 7º - quanto aos serviços da Câmara:
I – remover e readmitir servidores da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de falta;
II – superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar, nos limites do orçamento, as despesas e requisitar o numerário ao Executivo;
III – apresentar ao Plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
IV – proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
V – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, excetos os livros destinados às Comissões Permanentes;
§ 8º - quanto à Polícia Interna:
a) Policiar o recinto da Câmara com o auxílio dos servidores, podendo requisitar elementos de corporações ou militares para manter a ordem interna;
b) Permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado desde que:
1) Apresente-se decentemente trajado;
2) Não porte armas;
3) Conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4) Não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passa em Plenário;
5) Respeite os Vereadores;
6) Atenda às determinações da Presidência;
7) Não interpele os Vereadores;
c) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) Determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária;
e) Se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente, se não houver flagrante, comunicar o fato à autoridade policial competente, para a instauração de inquérito;
f) Admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e servidores da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
g) Credenciar representantes, em número não superior a dois de cada órgão da imprensa escrita ou falada que o solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões;
§ 9º - O Presidente não poderá, senão na qualidade de membro da Mesa, oferecer Projeto, Indicação ou Requerimento, nem votar, exceto em casos de empate, ou escrutínio secreto.
§ 10º – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a Presidência ao seu substituto, e não a reassumirá, enquanto se debater a matéria que propôs discutir.
§ 11º – O Presidente poderá em qualquer tempo da sua cadeira, fazer ao Plenário comunicação de interesse da Câmara ou do Município.