Resolução nº 215/2001 - Art. 16 – Os cargos lotados no Gabinete da Presidência da Câmara, como órgão de assessoramento, compete basicamente, assessorar e assistir o Presidente da Câmara no desempenho de suas atribuições; elaborar e coordenar a agenda de atividades da Presidência da Câmara, recepcionar e encaminhar reivindicações e interessados aos setores competentes; elaborar e controlar as correspondências da Presidência da Câmara, preparar, registrar, fazer publicar e expedir os atos da Presidência, organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais dos autógrafos de leis, decretos legislativos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal, dar assessoramento à Presidência em assuntos diversos de interesse do Poder Legislativo.
Assessoria Contábil
Brunoer Teles Barreto
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