Regimento Interno - Art. 20 – Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá um Vice-Presidente, eleito juntamente com os membros da Mesa, estando ambos ausentes, serão substituídos pelos Secretários.
Parágrafo único – Ao Vice-Presidente compete, ainda, substituir o Presidente, fora do Plenário em suas faltas, ausências, impedimento ou licenças, ficando nas duas últimas hipóteses, investido na plenitude das respectivas funções.